TRF5 manteve decisão de reclusão, em regime aberto, de 1 ano e 6 meses.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, do pároco alemão Benedikt Lennartz, que havia tido pena substituída pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Alagoas em pagamento de prestação pecuniária e de serviços.
A manutenção da pena foi deferida por unanimidade pela terceira turma do TRF5, em decisão de primeira instância. Na decisão do Juízo da 8ª Vara Federal de Alagoas, o padre deveria pagar cinco salários mínimos e prestar serviço à comunidade.
‘Bené’ como é conhecido o padre, foi condenado sob prática de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que tenha sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. O pároco foi flagrado durante a ‘Operação Turco’ deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2009. O material pornográfico foi encontrado em um pen drive encontrado na residência de Benedikt, em Craíbas.
A Polícia chegou até o pároco depois que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada por meio de requerimento no Senado, de 2008 e que tinha como objetivo apurar denúncias de prática de pedofilia em todo o Brasil.
Imagens de pedofilia armazenadas por Deivid Arthur da Silva levaram até Bené. No pen drive foram verificadas mais de 1.300 imagens de cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes, a maior parte do sexo masculino.
O MP apresentou denúncia contra o padre alemão e também contra Deivid, condenando-o a dois anos, também em regime aberto.
Fonte: Com informações TRF5
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